



Por um ecossistema digital acessível e informado onde todos exercem os seus direitos
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SOBRE CIBERCIDADÃOS
Quem somos
Somos uma Organização da Sociedade Civil Moçambicana fundada em 2025 com o propósito de promover a cidadania digital, defendendo um ecossistema tecnológico inclusivo, seguro e democrático.
O que
Fazemos
Contribuimos para a consolidação de um ecossistema digital inclusivo, seguro e democrático em Moçambique, favorecendo o exercício informado e responsável dos direitos e deveres no espaço tecnológico e informacional.

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A Proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais poderá estabelecer as bases para uma protecção mais efectiva da privacidade...
A CIBERCIDADÃOS participou, recentemente, na sessão de auscultação para a immplementação da iniciativa “Internet para todos”, uma acção promovida pelo...
A CIBERCIDADÃOS manteve, esta quarta-feira (08.07.2026), em Maputo, um encontro de trabalho com a Silver Lining, Organização moçambicana da Sociedade...
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A Política de Protecção contra a exploração e abuso sexual reafirma o compromisso institucional com a tolerância zero à exploração e ao abuso sexual, promovendo uma cultura organizacional baseada no respeito pelos Direitos Humanos, igualdade, integridade, confidencialidade, responsabilização e protecção das pessoas potencialmente afectadas.
A presente Política estabelece os princípios orientadores da CIBERCIDADÃOS relativamente à utilização ética, responsável, segura e proporcional da informação no âmbito das suas actividades institucionais, programáticas, comunicacionais, educativas, tecnológicas e administrativas.
Mais do que um instrumento técnico ou jurídico, esta Política constitui um compromisso institucional com a dignidade humana, a privacidade, a cidadania digital e a promoção de ambientes sociais e tecnológicos mais seguros, transparentes, inclusivos e orientados pelos princípios dos Direitos Humanos
O presente documento inspira-se em instrumentos nacionais, regionais e internacionais de protecção da criança e dos Direitos Humanos, incluindo a Constituição da República de Moçambique, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta Africana sobre os Direitos e BemEstar da Criança, bem como referenciais internacionais relacionados com a protecção da criança no ambiente digital.1A CIBERCIDADÃOS adopta, neste âmbito, uma posição de tolerância zero relativamente a qualquer forma de abuso, exploração, negligência ou violência contra a criança, estabelecendo princípios, responsabilidades e procedimentos destinados a reforçar a cultura institucional de salvaguarda, prevenção e responsabilização ética nas suas intervenções presenciais e digitais.
No desenvolvimento das suas actividades, a CIBERCIDADÃOS reconhece que as desigualdades de género reproduzem-se também no ambiente digital e tecnológico, através de exclusão no acesso às tecnologias, violência digital, discursos de ódio, assédio online, marginalização da participação feminina em espaços tecnológicos e limitação de oportunidades de liderança e inovação. Por isso, a Organização assume o compromisso de promover relações profissionais baseadas na igualdade, dignidade humana, não discriminação, respeito mútuo e valorização da diversidade.
A presente Política Anticorrupção e de Prevenção à Fraude estabelece o compromisso da CIBERCIDADÃOS com a integridade, transparência, ética institucional e responsabilização em todas as suas relações institucionais. A CIBERCIDADÃOS reconhece que a corrupção, a fraude e outras práticas ilícitas podem comprometer a boa governação, bem como enfraquecer a imagem e reputação da Organização.
Maputo, 27 de Junho de 2026 – A Cibercidadãos acompanha com preocupação a informação pública sobre a notificação do jornalista investigativo Estácio Valoi, pela Procuradoria Distrital da República de Pemba, para proceder ao desbloqueio de equipamento electrónico recentemente apreendido pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), no âmbito do processo de instrução n.º 244/0201/1/2026.
A Cibercidadãos regista como positivo o facto de, segundo a informação disponível, a Procuradoria ter solicitado ao próprio titular do equipamento que procedesse ao desbloqueio, em vez de recorrer a mecanismos técnicos ou coercivos de acesso sem a sua intervenção.





